O prefeito Maurício Marques dos Santos sancionou lei, aprovada apelo Poder Legislativo, dispondo sobre a preservação do sossego, tranquilidade e do bem-estar público em Parnamirim. De acordo com a Lei 1.473, de 4 de dezembro, “fica proibida a propagação de som, ruídos, barulhos de qualquer natureza, excessivos e evitáveis, produzidos por pessoas físicas ou jurídicas, materiais, máquinas e equipamentos em geral, veículos automotivos ou aparelhos de som de qualquer gênero.” A lei é de autoria do vereador Rosano Taveira.
A lei considera excessivo o som, ruído ou barulho medido por aparelho de verificação de intensidade sonora, medido a uma distância de cinco metros do local propagador do excesso, que ultrapasse os seguintes limites: 60 decibéis quando emitido do interior do estabelecimento ou edificação; 45 decibéis quando emitido ao ar-livre , de edificações desprovida de elementos de vedação.
Os infratores estão sujeitos a multa correspondente a três salários mínimos (R$ 1.395,00 pelos valores de dezembro/2009). No caso de reincidência a multa será aplicada em dobro.
FIQUE POR DENTRO
Qualquer som acima de 85 dB pode causar perda de audição. A perda depende tanto da potência do som como do período de exposição. Uma boa maneira de saber que se está ouvindo um som de 85 dB, é quando você tem de elevar a voz para outra pessoa conseguir lhe ouvir.
DALTRO..ESSA REALIDADE ESTA DISTANTE DE SÃO JOSE DE MIPIBU…SOMOS VITIMAS DE SOM ALTO AOS DOMINGOS..DENUCIAS JA FORAM FEITAS…ATÉ NO M.P.E POLICIA MILITAR…E ATÉ AGORA NADA…CONTINUA TUDO COMO ANTES…QUEM DOS EDIS VAI ACORDAR PARA ESTE FATO..TÃO CORRIQUEIRO EM MIPIBU??!!!
CATARINA PINHEIRO