Agora será para valer. Não adianta reclamar e nem tentar dar um “jeitinho”. Crianças com até 7 anos e meio só poderão ser transportadas em carros de passeio com os devidos equipamentos de retenção, as famosas “cadeirinhas”. Com os dispositivos de segurança adequados para cada idade, no branco traseiro do veículo. A resolução 277/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entra em vigor a partir de amanhã, com penalidade para o condutor do veículo de infração gravíssima, que prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. A resolução, porém, não especifica normas para o transporte escolar e o transporte público (ver matéria abaixo).
A resolução prevê equipamentos de segurança diferentes para as faixas etárias infantis. Os bebês com até um ano de idade ou que pesem até 9kg devem utilizar o equipamento “bebê conforto”, instalado de costas para o motorista. Já crianças de 1 a 4 anos devem utilizar as conhecidas “cadeirinhas” no banco traseiro, com cinto de segurança de três pontos.
As crianças entre 4 e 7 anos e meio devem utilizar o dispositivo de “assento de elevação”, colocado no banco traseiro para a utilização do cinto de segurança comum. Por fim, as crianças de 7 anos e meio até 10 anos devem ficar no banco traseiro com o cinto de segurança do veículo. “Os dispositivos têm a função de diminuir os riscos de ferimento para as crianças no caso do veículo em que estejam se envolver em algum acidente”, afirmou o inspetor da Polícia Rodoviária Federal Roberto Cabral.