VITÓRIA DOS PROFESSORES

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível de Justiça potiguar mantiveram o direito dos professores do Estado de progredir para o nível superior, o qual estes foram aprovados em concurso público.

A sentença inicial foi dada pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e foi mantida após o julgamento da apelação de Nº 2011.010165-0, movida pelo Governo do Estado, porém negada pelos desembargadores.

Os autores da ação alegaram que exercem o cargo de professor permanente desde o ano de 2000, através de concurso público, para professor de Pedagogia, com graduação superior e licença plena (Categoria CL-2), porém ao serem aprovados para um cargo de nível superior, os professores foram empossados irregularmente no cargo de professor CL-1 (cargo de nível médio).

Os professores mesmo com o direito protegido pela Lei Complementar nº 49/86, que regia os professores à época do concurso, e pela Lei Complementar nº 322/2006, além do edital do certame, alegaram que vêm tendo prejuízos em seus salários.

Os desembargadores definiram que deve ser mantido o reenquadramento na classe 2 (CL-2) a partir do fim do estágio probatório e que, em relação ao reenquadramento previsto na Lei Complementar nº 322/2006 (novo Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual), também não há alterações a serem feitas na sentença.

Desta forma, ficou definido que deve ocorrer igual reenquadramento no nível III (P-NIII), a partir do momento em que a lei entrou em vigor (12 de janeiro de 2006), independentemente da existência de vagas e de previsão orçamentária, nos termos do seu artigo 59.

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