Senado aprova PEC que exige diploma para exercício do jornalismo

Foto: Divulgação

Ontem (30), foi aprovada em primeiro turno com 65 votos a favor e sete contra, pelo Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2009 que trata da exigência do diploma de curso de nível superior em jornalismo para exercício da função de jornalista.

A PEC 33/2009, de iniciativa do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), adiciona no texto constitucional o artigo 220-A para instituir que o exercício da profissão de jornalista seja “privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação”. Aos não formados em jornalismo, a proposta prevê a atuação da figura do colaborador, que atuaria sem vínculo empregatício com as empresas. Esse posicionamento seria estabelecido também para os não graduados e para aqueles que conseguiram o registro profissional sem possuir diploma, antes da edição da lei.

A matéria que ainda precisa ser aprova em segundo turno, vem gerando grande discussão. Porém, mesmo que a medida venha a ser aprovada e sancionada, acredito que  seja difícil ter seus objetivos alcançados, pois em 2009 o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Decreto-Lei 972/1969, que exigia diploma para o exercício da profissão de jornalista, percebeu ser inconstitucional qualquer medida que, se quer, ameace a livre expressão do pensamento.

Para o senador Fernando Collor (PTB-AL), a PEC impede a “total liberdade da expressão” da sociedade. O senador também criticou os cursos de jornalismo, que estariam formando “analfabetos funcionais” profissionais que não conhecem a Língua Portuguesa nem cumprem as regras básicas do jornalismo, como apurar bem uma notícia.

 “Eles não aprendem na universidade aquilo que, nós, outros jornalistas, que não tivemos de passar por esses bancos universitários para exerceremos livremente a nossa profissão, aprendemos no dia a dia e na labuta das redações” – afirmou o senador.

Inconstitucional: Outro argumento contrário foi de que o projeto seria inconstitucional, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já se posicionou pela não necessidade do diploma para a profissão. Para o líder do DEM, senador Demóstenes Torres (GO), a expectativa dos detentores de diploma de jornalismo de, por meio de Emenda Constitucional, mudar a decisão do Supremo será frustrada. “O Supremo Tribunal Federal, há mais de uma década, vem dizendo que emendas à Constituição também podem ser declaradas inconstitucionais. E o Supremo, obviamente, vai considerar inconstitucional esta matéria. Porque o que o tribunal decidiu, em relação a profissões, é que tem que ser preservado o direito fundamental de exercer a profissão, de exercê-la livremente, de ter direito à manifestação. Foi isso que decidiu o Supremo e é isso que vai decidir o Supremo de novo – enfatizou.

Vamos lembrar?

A liberdade de expressão está garantida pelo texto constitucional brasileiro em seu artigo quinto, que abre o Capítulo I (“Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos”) do Título II da Carta Magna, intitulado “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”. Aí estão reunidos, em diferentes incisos, os pontos mais relevantes para a necessária compreensão do seu conteúdo. Abaixo, alguns deles:

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX- é livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença;

XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

A liberdade de expressão é um direito fundamental- Flemming Rose, jornalista dinamarquês.

A imprensa livre é o espelho intelectual no qual o povo se vê e a visão a si mesmo é a primeira condição da sabedoria- Karl Marx.

Nossa Constituição Federal protege, de maneira veemente, o direito de informar, o direito de se informar e o direito de ser informado- Oduvaldo Donnini, autor do livro ‘Imprensa livre, dano moral e dano à imagem’

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras- o artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos-ONU

Limitar a liberdade de expressão, sob qualquer forma que seja, revela incompatibilidade com a democracia- Rodrigo Pinho, procurador geral de Justiça do Estado de São Paulo.

 

SEM LIBERDADE NÃO HÁ INFORMAÇÃO.

(Com base em informações do Consultor jurídico/ Observatório da imprensa)

Por Flávia Emerenciano- Colunista, assessora de comunicações jurídicas da Câmara Municipal de Nísia Floresta, da prefeitura de Canguaretama e Jurista pós graduanda em Direito tributário| UFRN.

(84) 9454 3525

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