IPVA EM ATRASO?

 

Como muitos sabem, pois é amplamente divulgado na mídia, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, popularmente cohecido como IPVA, é um imposto Estadual pago por todos os donos de veículos que tenham motor. Ou seja, paga este imposto os proprietários de carro, motocicleta, caminhão, embarcação e até mesmo de aeronaves.

O imposto destina-se ao financiamento dos serviços básicos de que a população necessita: saúde, educação, segurança, transporte, etc.

O valor do IPVA varia de 1% a 4% sobre o valor do veículo e, apesar de ser um imposto Estadual, 50% do valor pago é destinado ao município onde o veículo foi licenciado. O vencimento deste imposto varia de estado para estado, mas, normalmente, acontece entre janeiro e março, de acordo com o final da placa.

Segundo informações divulgadas nominuto.com, a governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, anunciou duas leis do governo que beneficiarão proprietários de veículos com impostos atrasados.

As leis em destaque tratam do parcelamento dos débitos fiscais e da remissão do crédito tributário relativos ao IPVA. O Estado está disposto a contemplar, ao todo, 119.688 contribuintes sob uma renúncia fiscal que pode chegar a quase R$ 13 milhões.

Para resumir, uma das leis contempla mais de 24 mil donos de automóveis que poderão ter até 90% de desconto em juros e multas sobre parcelas atrasadas de IPVA em uma parcela única, e até 30% de desconto se a dívida for parcelada em até 24 vezes.

A outra lei que poderá beneficiar até 94 mil proprietários de motocicletas de até 150cc, dispõe sobre a desconsideração de todas as dívidas pendentes até 31 de dezembro de 2010, caso o contribuinte pague os tributos referentes apenas ao ano de 2011.

A governadora destacou que os beneficiados “poderão transitar livremente pelas vias” e os que têm veículos apreendidos, poderão resgatá-los após a regularização.

Proprietários de veículos e motocicleta têm até o dia 30 de março para regularizar a situação do carro de passeio ou moto de até 150 cc com a Secretaria de Estado da Tributação. Para isso, é importante se dirigir a uma das Unidades da Tributação espalhadas em todo o Estado para fazer o pedido.

Se o débito já estiver inscrito em dívida, o parcelamento será feito na Procuradoria Geral do Estado. Caso o contribuinte deixe de pagar o parcelamento, este será rescindido.

Outras informações poderão ser obtidas no site da Secretaria de Estado da Tributação:

www.set.rn.gov.br.

Por Flávia Emerenciano, Jurista especializada em Direito Tributário pela UFRN, assessora de comunicação jurídica e coolaboradora do escritório de advocacia HART & BARROS EMERENCIANO.

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