Ex-prefeitos de Tibau são condenados à prisão pela Justiça Federal

Foto:Cezar Alves

Nilo Nolasco condenado por esconder documentos públicos

O ex-prefeito do município de Tibau Nilo Nolasco foi condenado pela Justiça Federal a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Já o ex-prefeito Francisco de Assis Diniz foi condenado a 11 meses de prisão.

A sentença é resultado de uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal, em virtude da não prestação de contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) de convênio para execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), em 2007.

Veja decisão na íntegra AQUI.

De acordo com o Ministério Público Federal, o ex-prefeito Francisco Nilo Nolasco, no cargo de janeiro de 2005 a setembro de 2007, deixou de prestar contas dos recursos do PNATE. Deste crime, Nilo Nolasco (FOTO) foi absolvido. Mas foi condenado na acusação de ter suprimido documentos públicos.

Foto Divulgação/ Francisco de Assis Diniz

Francisco de Assis Diniz, que assumiu o cargo após a cassação do primeiro, ocultou a documentação necessária para a referida prestação de contas, cometendo o crime previsto no artigo 305 do Código Penal.

A sentença do juiz da 8ª Vara da Justiça Federal destaca que a materialidade delitiva foi comprovada pela documentação apresentada pelo FNDE, que informa a inadimplência do município de Tibau na prestação de contas dos recursos do PNATE.

As consequências extrapenais decorrentes da falta de prestação de contas consistiram na suspensão pelo FNDE do repasse dos recursos que deveriam ser empregados no PNATE, deixando, assim, as escolas da rede de ensino público municipal sem a referida verba, acarretando prejuízo a toda a rede de ensino público municipal e a toda uma coletividade”, explica o juiz.

Em ambos os casos, embora a pena fixada seja inferior a 8 e 4 anos, o juiz optou por não aplicar o regime semiaberto e sim o regime inicialmente fechado em virtude de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Francisco de Assis Diniz e Francisco Nilo Nolasco também terão que pagar multa.

Eles poderão recorrer ainda ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região contra a decisão.

Da Assessoria de Comunicação – Procuradoria da República no RN

 

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