DECISÃO JUDICIAL É DESCUMPRIDA E HOSPITAL REGIONAL SUSPENDE ATENDIMENTO NO PS ADULTO

A população do município de São José de Mipibu está estarrecida com a nota emitida pela diretoria do Hospital Regional Monsenhor Antonio Barros, suspendendo os serviços do pronto socorro adulto daquela unidade sob a alegação de  se realizar obras de reforma na estrutura física do hospital.

A medida de suspensão defendida pela diretora do HRMB, Isabelle Grilo, está sendo discutida pela população e autoridades do município de São José de Mipibu, tendo em vista o agravante  descumprimento de uma decisão judicial emitida pelo Dr. Magnus Augusto Costa Delgado – Juiz Federal 1ª Vara, que determina o funcionamento do pronto socorro adulto.

Os serviços do Pronto Socorro Adulto do Hospital Regional Monsenhor Antônio Barros, em São José de Mipibu, serão suspensos temporariamente a partir desta quarta-feira (30). A medida é necessária para garantir a conclusão das obras de revitalização da unidade. A previsão é que a reforma seja concluída em 90 dias, quando os atendimentos no pronto-socorro adulto deverão ser retomados. A maternidade continuará em pleno funcionamento.

Os pacientes de alta complexidade serão encaminhados ao Hospital Deoclécio Marques de Lucena, em Parnamirim, e os de média e baixa complexidade devem se deslocar para as unidades básicas de saúde (UBS) dos municípios. Em São José de Mipibu, a UBS já está funcionando das 18h às 6h da manhã.

Usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, articulam o encaminhamento de  uma ação popular pedindo o cumprimento da setença, o que poderá provocar inclusive a prisão da autoridade que pelos motivos apresentados deixa de cumprir a determinação judicial emitida em favor da normalidade no atendimento do PS adulto à população de São José de Mipibu e de municípios vizinhos por parte do Hospital Regional Monsenhor Antonio Barros.

Confira o teor da sentença emitida pela autoridade judicial da 1ª Vara Federal.

 

13.Diante do exposto, defiro o pedido de tutela antecipada formulado na petição inicial, para suspender imediatamente os efeitos da Resolução nº 02/2014 do CREMERN, restabelecendo o estado anterior e garantindo a plena observância da relação de escala do plantão prevista para o mês de fevereiro de 2014 pela SESAP, com exceção da servidora pública aposentada, zelando também para que o pronto socorro não fique desassistido durante os festejos carnavalescos, bem assim para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à relotação dos médicos já convocados e aprovados por meio do Edital nº 001/2010-SEARH/SESAP para exercerem suas funções no pronto socorro adulto de clínica médica do Hospital Regional Monsenhor Antônio Barros (HRMAB), em número suficiente para que a escala de plantão da clínica médica funcione totalmente completa, ou, se for mais conveniente para a Administração Pública, proceda à convocação de novos candidatos aprovados dentro do número de vagas no indigitado concurso público, ou, caso todos tenham sido convocados, proceda à nomeação dos candidatos que constam do cadastro de reserva, na hipótese de existência de cargo vago, sob pena de multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cada dia de descumprimento, ficando desde já assegurada a destinação dos efeitos financeiros desta multa, se vier a ser aplicada, em prol do referido Hospital.

14.Intimem-se. Citem-se, com observância do prazo previsto no art. 7º, § 2º, IV, da Lei da Ação Popular.

15.Em razão da urgência resultante da proximidade dos festejos carnavalescos, período em que aumentam os acidentes e as doenças, a secretaria, nos termos do art. 5º, § 5º, da Lei nº 11.419/2006, deverá intimar os demandados pelo meio eletrônico, via Pje, além de outros meios como envio de fax, e-mail ou comunicação telefônica, devidamente certificados nos autos.

16.Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada do instrumento de mandato pela parte autora. Ressalte-se que o requerente, salvo comprovada má-fé, fica isento das custas judiciais e do ônus da sucumbência (art. 5º, LXXIII, da Carta de Outubro).

17.Após as competentes manifestações, abra-se vista ao Ministério Público Federal (art. 7º, I, a, da Lei nº 4.717/1965).

18.Natal, 25 de fevereiro de 2014.

19.MAGNUS AUGUSTO COSTA DELGADO – Juiz Federal 1ª Vara

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