MPF recomenda à UFRN divulgar dados da correção de provas subjetivas em seus concursos

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Entendimento é que, sem essas informações, os candidatos ficam privados dos subsídios necessários para interpor possíveis recursos

O Ministério Público (MPF/RN) recomendou à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) que garanta aos candidatos de seus concursos o acesso aos dados de correção das provas subjetivas, ainda que de forma sucinta. O intuito é assegurar que eles tomem conhecimento dos critérios que orientaram as bancas avaliadoras a conceder suas notas, de forma a poderem ingressar com recursos, quando necessário.

A recomendação, assinada pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão, Caroline Maciel, já foi encaminhada à reitora Ângela Paiva e estipula um prazo de 10 dias para que sejam informadas as medidas adotadas pela instituição. O texto ressalta, contudo, que os dados a serem disponibilizados pela UFRN podem ser sucintos, podendo inclusive se limitar aos critérios não atendidos total ou parcialmente pelo candidato.

A medida adotada pelo Ministério Público Federal originou-se de denúncias quanto ao concurso público regido pelo edital 013/2013, destinado ao provimento de cargos de Técnico-Administrativo em Educação na UFRN. Nesse processo seletivo não teria sido disponibilizada, quando da divulgação da prova de redação, a folha de correção com a análise da banca.

A universidade confirmou que as folhas de correção não foram divulgadas, somente tendo disponibilizado a “expectativa de resposta”. No entender da procuradora, “a referida conduta da Administração, além de ir de encontro ao direito à informação e da motivação dos atos administrativos, dificultaria o exercício do direito à ampla defesa, consubstanciado pelo direito à interposição de recurso”.

O MPF considera que a própria instituição de ensino, ao divulgar os critérios que orientam a avaliação da prova discursiva, deve possibilitar ao candidato conhecer em que critérios atendeu ou não a expectativa da banca. “(…) subtraído do candidato o conhecimento – ainda que de forma sucinta – os detalhes da pontuação que lhe foi atribuída pela banca, em consonância com a ‘expectativa de resposta’ divulgada, fica sobremaneira dificultado o exercício do direito de recurso”, destaca a recomendação.

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