CIRURGIA PARA MUDANÇA DE SEXO NÃO É EXIGÊNCIA PARA ALTERAR REGISTRO CIVIL

 

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O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, entende que não é exigida cirurgia de mudança de sexo para alterar o nome no registro civil, como já decidiu o CNJ em julgamentos passados. A afirmação foi feita em decisão desta terça-feira (4) ao pedido liminar da Defensoria Pública da União que afirma que magistrados e cartórios estão condicionando a retificação do registro civil à realização da cirurgia de redesignação sexual.

Dessa forma, o corregedor nacional determinou que as corregedorias dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e os cartórios têm até 15 dias para informarem expressamente se a não exigência da cirurgia já foi objeto de regulamentação, bem como se está havendo problemas quanto a isso, como alega a Defensoria Pública da União.

Na mesma liminar, o ministro Noronha reafirmou que todos os cidadãos têm direito de pleitear mudança nas informações pessoais do registro de nascimento, mas desde que percorram o mesmo caminho jurídico. O corregedor negou pedido formulado pela Defensoria Pública da União para que o CNJ emita orientação a todos os cartórios do país a fim de que façam a mudança de nome e sexo de pessoas trans, travestis e transexuais nos registros civis sem decisão judicial.

O corregedor nacional de Justiça fundamentou a decisão nos princípios da isonomia e da segurança jurídica. “O sistema registral adota como princípios básicos a segurança jurídica como norte para evitar quaisquer tipos de condutas que busquem possível isenção de responsabilidade civil ou penal”, ressaltou o ministro Noronha na liminar.

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