CÂMARA APROVA PROJETO QUE DEFINE E PUNE ABUSO DE AUTORIDADE

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (14) o projeto que define em quais as situações será configurado o crime de abuso de autoridade. A conclusão da votação se deu horas depois de o plenário ter decidido dar caráter de urgência à proposta.

Durante a sessão, alguns parlamentares defenderam o adiamento da votação, mas a maioria dos deputados optou por votar nesta quarta. Antes da conclusão da votação, o plenário derrubou os três destaques apresentados para modificar o texto.

Como a proposta já foi aprovada pelo Senado, seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Segundo o líder do governo, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), e a deputada Bia Kicis (PSL-DF), ambos do partido de Bolsonaro, o presidente deverá vetar alguns pontos do texto aprovado.

Saiba os principais pontos da proposta: O que vai configurar crime de abuso de autoridade

–  Obter prova em procedimento de investigação por meio ilícito (pena de um a quatro anos de detenção);

–  Pedir a instauração de investigação contra pessoa mesmo sem indícios de prática de crime (pena de seis meses a dois anos de detenção);

–  Divulgar gravação sem relação com as provas que se pretende produzir em investigação, expondo a intimidade dos investigados (pena de um a quatro anos de detenção);

–  Estender a investigação de forma injustificada (pena de seis meses a dois anos de detenção);

–  Negar acesso ao investigado ou a seu advogado a inquérito ou outros procedimentos de investigação penal (pena de seis meses a dois anos);

–  Decretar medida de privação da liberdade de forma expressamente contrária às situações previstas em lei (pena de um a quatro anos de detenção);

– Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo (pena de um a quatro anos de detenção);

–  Executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária (pena de um a quatro anos de detenção);

–  Constranger preso com violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência (pena de um a quatro anos de detenção);

–  Deixar, sem justificativa, de comunicar a prisão em flagrante à Justiça no prazo legal (pena de seis meses a dois anos de detenção);

–  Submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso (pena de seis meses a dois anos de detenção);

–  Manter homens e mulheres presas na mesma cela (pena de um a quatro anos de detenção);

–  Invadir ou entrar clandestinamente em imóvel sem determinação judicial (pena de um a quatro anos de detenção);

–  Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia muito maior do que o valor estimado para a quitação da dívida (pena de um a quatro anos de detenção);

–  Demora “demasiada e injustificada” no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de atrasar o andamento ou retardar o julgamento (pena de seis meses a 2 anos de detenção);

–  Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação (pena de seis meses a 2 anos de detenção).

Ação penal

Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público é o responsável por entrar com a ação na Justiça, sem depender da iniciativa da vítima. Se não for proposta a ação pelo MP no prazo legal, a vítima poderá propor uma queixa.

Divergência de interpretação

O texto diz que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas “não configura, por si só, abuso de autoridade”.

Efeitos da condenação

Uma vez condenado, o infrator:

será obrigado a indenizar a vítima pelo dano causado pelo crime;

estará sujeito à inabilitação para o exercício do cargo, mandato ou função pública por um a cinco anos;

estará sujeito à perda do cargo, mandato ou função pública.

Penas restritivas de direitos

O condenado pelo crime de abuso de autoridade também pode ser condenado a penas restritivas de direitos, como:

prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas;

suspensão do exercício do cargo, função ou mandato pelo prazo de um a seis meses, com perdas dos vencimentos e das vantagens;

proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município onde foi praticado o crime e onde mora ou trabalha a vítima, pelo prazo de um a três anos.

Quem poder ser enquadrado?

De acordo com o texto, os seguintes agentes públicos poderão ser enquadrados no crime de abuso de autoridade:

servidores públicos e militares;

integrantes do Poder Legislativo (deputados e senadores, por exemplo, no nível federal);

integrantes do Poder Executivo (presidente da República; governadores, prefeitos);

integrantes do Poder Judiciário (juízes de primeira instância, desembargadores de tribunais, ministros de tribunais superiores);

integrantes do Ministério Público (procuradores e promotores);

integrantes de tribunais e conselhos de conta (ministros do TCU e integrantes de TCEs).

Do G1/Política

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