DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RN EVITA EMPREGUISMO EM PARNAMIRIM

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, declarou a inconstitucionalidade material de três leis do Município de Parnamirim por violação da regra do concurso público, consagrada pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado do Rio Grande do Norte. Com tais normas, o ente público pretendia preencher, de forma temporária, os cargos de agentes de saúde, médicos, enfermeiros, odontólogos, professores, etc, sem a realização de concurso público.

As Leis Municipais questionadas na Justiça são as de nº 1.076/2001 (com a redação dada pela Lei Municipal nº 1.110/2001), nº 1.118/2002 e nº 1.308/2006, por violação ao artigo 26, II e IX, ambos da Constituição do Estadual. Porém, os desembargadores que integram o Tribunal Pleno fixaram que a decisão judicial terá sua eficácia limitada a partir do dia 31 de março de 2015.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual, o qual alegou questionadas ao ampliarem as hipóteses de contratação temporária, as leis violaram os artigos 37, IX e 26, II, da Constituição Federal e Estadual, respectivamente, os quais consagrariam a regra do concurso público.

O MP afirmou ainda que, para a celebração de vínculo desta espécie pela Administração Pública, seria imprescindível a situação de necessidade temporária de excepcional interesse público, o que não teria sido verificado naquelas legislações, redigidas de forma genérica e por demais abrangentes.

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