EM SÃO JOSÉ DE MIPIBU NOVO DECRETO MUNICIPAL SUSPENDE ATIVIDADE PRESENCIAL EM BARES E RESTAURANTES, DENTRE OUTRAS MEDIDAS

Novo decreto editado pela Prefeitura Municipal de São José de Mipibu, no último dia 20 determina a suspensão até o dia 31 de maio do corrente ano, de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas.

Bares, restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, sorveterias e estabelecimentos congêneres, irão funcionar das 08:00 às 22:30 somente com serviço de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento, sem aglomerações e respeitando o distanciamento social. O delivery, além da intensificação da limpeza do estabelecimento com a devida higienização, durante o período de funcionamento, preferencialmente com álcool 70% e/ou outro componente que auxilie no combate ao COVID-19, bem como disponibilizar álcool 70% em gel e/ou líquido para os seus clientes ao chegarem no estabelecimento, além de obedecer as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Secretaria Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária Municipal, dentre outras recomendações compatíveis com o estado pandêmico.Também está determinada a proibição de qualquer “feira livre”, inclusive a do centro da cidade,no âmbito municipal, pelos próximos 15 (quinze) dias.

As medidas resultam dos dados estatísticos atuais que apontam crescente no número de casos confirmados, no âmbito municipal, de COVID-19, principalmente nos dias 19 e 20 de maio do corrente ano que houve um acréscimo de 9 (nove) novos casos, assim, totalizando 42 (quarenta e dois) contaminados, dentre estes 3 (três) óbitos, e das recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde (OMS). O não cumprimento das medidas anunciadas acarretará multa ao infrator.

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