DOMÉSTICA QUE GANHAVA MEIO SALÁRIO-MÍNIMO NÃO RECEBERÁ DIFERENÇAS SALARIAIS

Imagem: Reprodução

A 7ª turma do TRT da 3ª região negou pedido de uma empregada doméstica que pretendia receber o pagamento de diferenças salarias. O colegiado assentou que o trabalhador que cumpre jornada reduzida, pode receber o salário mínimo proporcional ao número de horas trabalhadas. A mulher alegou que recebia 1/2 salário-mínimo, de maneira que fazia jus

A 7ª turma do TRT da 3ª região negou pedido de uma empregada doméstica que pretendia receber o pagamento de diferenças salarias. O colegiado assentou que o trabalhador que cumpre jornada reduzida, pode receber o salário mínimo proporcional ao número de horas trabalhadas.

A mulher alegou que recebia 1/2 salário-mínimo, de maneira que fazia jus ao montante de mais de R$ 23 mil, a título de diferença salarial, sem prejuízo da atualização de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento.

O juízo de 1º grau negou o pedido da trabalhadora sob o fundamento de que “a garantia do salário-mínimo legal deve ser com base na proporcionalidade com a jornada de trabalho básica legal”. Diante da decisão, a mulher recorreu.

Ao apreciar o caso, o desembargador Marcelo Lamego Pertence, relator, verificou que a jornada cumprida pela reclamante era reduzida, sendo que o salário-mínimo remunera a jornada mensal integral, de 220 horas.

Para ele, “não há falar em pagamento de diferenças salariais, eis que o pagamento de salário inferior ao mínimo legal é lícito, desde que respeitada a proporção ao número de horas trabalhadas, o que se demonstrou na hipótese”.

Por;migalhas.com.br

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