JUIZ DO TRABALHO BLOQUEIA BENS DO MA-NOA PARK PARA GARANTIR INDENIZAÇÕES DE FUNCIONÁRIOS DEMITIDOS

Foto: Divulgação

O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Natal, Inácio André de Oliveira, concedeu liminar em ação para bloquear os bens dos sócios do Ma-noa Park, impetrada pelos os advogados Sebastião Leite Jr. e Priscila Lucena, em nome dos 60 colaboradores demitidos pela direção do parque.

Na segunda quinzena de junho, a direção do Ma-noa comunicou o encerramento temporário das atividades do parque aquático localizado em Maxaranguape, na região metropolitana de Natal (RN). “Mas o parque fechou as portas, demitiu mais de 60 colaboradores e não pagou nada a ninguém”, denunciam os advogados Sebastiao Leite Jr. e Priscila Lucena.

 

A decisão cautelar do juiz visa garantir a execução das medidas reclamadas pelos funcionários, preservando os ativos da empresa de maior liquidez, ante a notória dificuldade financeira decorrente da pandemia de COVID-19.

Ficou estabelecido na decisão um prazo de 15 dias para a empresa Ma-noa Park apresentar defesa, podendo a qualquer momento as partes formularem acordo trabalhista.

O parque aquático que possui uma grande estrutura de piscinas, cascatas, hidromassagem e bares, está localizado na Praia de Maracajaú, em Maxaranguape/RN,

 

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