Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Projeto prevê ainda a liberação, no mesmo período, da cobrança do consumo de água igual ou inferior a dez metros cúbicos
A isenção na conta de luz valeria até 31 de dezembro de 2020
O Projeto de Lei 3641/20 isenta os consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do pagamento da conta de luz entre 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País devido à Covid-19.
Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a isenção será limitada ao consumo mensal de até 220 quilowatts-hora (kWh). O consumo acima desse patamar não receberá nenhum desconto. Para efeito de comparação, uma geladeira de 360 litros sem freezer consome cerca de 32 kWh por mês.
A proposta prevê ainda isenção, no mesmo período, da cobrança do consumo de água igual ou inferior a 10 metros cúbicos (m3) para o titular da conta que seja beneficiário do Programa Bolsa Família e tenha CPF atualizado no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. Estados e municípios deverão regulamentar a medida.
Fonte: Agência Câmara de Notícias