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Seguindo entendimento da jurisprudência, o Supremo Tribunal Federal – STF, negou recurso do Governo do Estado do RN e manteve a obrigação do pagamento dos salários atrasados dos servidores, referente ao mês de dezembro e 13º salário de 2018m com juros e correções monetárias, conforme dispositivo da Constituição Federal. O presidente do STF, Dias Toffoli considerou que “é inadmissível o recurso”.