ACADEMIAS COM AR-CONDICIONADO RETOMAM ATIVIDADES NESTA TERÇA-FEIRA(04) EM NATAL

Foto: Reprodução

A Prefeitura de Natal publicou um novo decreto relacionado ao processo de retomada da economia na capital potiguar. O regramento trata da Fração 2 da Fase 3 de reabertura e e permite, dentre outras coisas, a reabertura de academias, clubes, box e similares que funcionam com sistema de ar condicionado.

Os estabelecimentos devem seguir uma série de regras previstas nos protocolos sanitários de enfrentamento à Covid-19. Uma delas é a limitar a quantidade de clientes que entram na academia, respeitando a regra da ocupação de um cliente para cada 6,25 m² (áreas de treino, piscina e vestiário).

Os horários permitidos para funcionamento são de segunda-feira a sábado, das 5h até as 22h, seguindo as regras estabelecidas no protocolo geral de enfrentamento à Covid-19, sob pena de interdição.

A fiscalização cabe à Semdes, Procon, Semurb, Semsur e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.

Veja as regras do protocolo sanitário para o funcionamento das academias com ar condicionado:

1 – Abertura em horários específicos, para que o tráfego de clientes e profissionais não coincida com o pico de movimento do transporte público.

2 – Limitar a quantidade de clientes que entram na academia, respeitando a regra da ocupação de um cliente para cada 6,25 m² (áreas de treino, piscina e vestiário).

3 – Manter as portas internas abertas em tempo integral (circulação natural do ar).

4 – Posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas com equipamentos, com produto específico de higienização para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino, como colchonetes, halteres e máquinas no mesmo local.

5 – Reforçar a higienização do material de trabalho.

6 – Funcionamento do estabelecimento com capacidade operacional reduzida.

7 – Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de sódio a 2% ou outro dispositivo equivalente, para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.

8 – Dispor de comunicados que instruam os clientes/usuários e funcionários sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento.

9 – Disponibilizar recipientes com álcool 70º INPM para uso por clientes e colaboradores em todas as áreas da academia (musculação, peso livre, salas de coletivas, piscina, vestiários, kids room etc).

10 – Durante o horário de funcionamento do estabelecimento, fechar cada área de 2 a 3 vezes ao dia, por pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes.

11 – Uso obrigatório de máscaras para funcionários, personal trainers e terceiros.

12 – Recomenda-se medir com termômetro do tipo eletrônico à distância a temperatura de todos os entrantes. Caso seja apontada uma temperatura superior a 37,8ºC, recomenda-se não autorizar a entrada da pessoa no estabelecimento, incluindo clientes, colaboradores e terceirizados.

13 – Se algum colaborador apresentar febre alta junto com algum outro sintoma de COVID-19, informar imediatamente à gerência local.

14 – Deve-se disponibilizar um recipiente de álcool 70º INPM ao lado da catraca. Além disso, o cliente deve ter a opção de acessar a academia comunicando à recepcionista seu número de matrícula ou seu CPF.

15 – Ocupação simultânea de um cliente para cada 6,25 m² (áreas de treino, piscina e vestiário).

16 – Delimitar com fita o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas. Cada cliente deve ficar a 2m de distância do outro.

17 – Utilizar apenas 50% (cinquenta por cento) dos aparelhos de cárdio, ou seja, deixar o espaçamento de um equipamento sem uso para o outro. Fazer o mesmo com os armários.

18 – Liberar a saída de água no bebedouro somente para uso de garrafas próprias.

19 – Realizar o congelamento dos planos de clientes acima de 60 anos de idade, quando solicitado.

20 – Renovar todo o ar do ambiente, de acordo com a exigência da legislação.

21- Comunicar para os clientes trazerem as suas próprias toalhas para ajudar na manutenção da higiene dos equipamentos. Caso a academia forneça toalhas, elas devem ser descartadas pelo cliente em um recipiente com tampa e acionamento por pedal.

22 – Expor aos clientes todos os manuais de orientação sobre as orientações à COVID 19.

23 – Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as medidas de prevenção.

24 – Disponibilizar, próximo à entrada da piscina, recipiente de álcool 70º INPM para que os clientes usem antes de tocar na escada ou nas bordas da piscina.

25 – Exigir o uso de chinelos no ambiente de práticas aquáticas.

26 – Disponibilizar, na área da piscina, suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual.

27 – Após o término de cada aula, higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina.

28 – Disponibilizar diariamente o gráfico de frequência por horário.

29 – Desativar as áreas de convivência da academia, como por exemplo estar, lanchonete, etc.

30 – Sem funcionamento aos domingos e feriados.

31 – Permitir apenas um acesso por cliente por dia com o tempo de permanência do cliente será limitado em uma hora.

 

 

 

 

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