MACAU: MP ELEITORAL OBTÉM NA JUSTIÇA DECISÃO EM COMBATE A PROPAGANDA ANTECIPADA

FOTO:DIDA SAMPAIO/ESTADAO

 

A pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio de Promotoria de Justiça Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral de Macau, a Justiça Eleitoral concedeu antecipação de tutela e determinou que José Edésio da Silva (do Partido Democracia Cristão) e Maria Vilma Alexandre da Silva Bento (do Democratas) removam, no prazo de 24 horas, as publicações realizadas por eles, nas redes sociais, que incidem em propaganda eleitoral antecipada de caráter negativo. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do RN e estabelece multa diária no valor R$ 1 mil para cada, em caso de desobediência.

De acordo com o MPE, José Edésio da Silva postou nos grupos de Whatsapp banner contendo a informação destacando que a população não vote em determinados vereadores e pré-candidatos, incluindo fotos. Além disso, num grupo de Facebook aberto, contendo 485 membros, teria inserido na foto de capa novo banner, contendo frases no mesmo teor, constando ainda o nome do partido, o número com sinal de proibido e as expressões de efeito negativo; além de fotos do prefeito atual de Macau e de 7 vereadores, com o número do partido ao fundo de cada foto. Ao mesmo tempo, Maria Vilma Alexandre da Silva Bento postou em um grupo de Whatsapp banner contendo informações similares.

Para o Juízo da Zona Eleitoral, as publicações configuram propagandas eleitorais de caráter antecipado, na medida em que não só fazem referência a partido e trazem imagens e nomes de pré-candidatos a cargos de Prefeito e Vereador, mas também apresentam pedido de voto às avessas. “Isso porque, ao pedir que não se vote no atual Prefeito e em Vereadores a ele aliados e claramente nominados, resta evidente haver um pedido de votos para os opositores dos mesmos. Ademais, na segunda das publicações referidas ainda se faz referência ao Prefeito e Vereadores indicados como – Traidores de Macau”, completou.

Na decisão judicial, a titular da 30ª Zona Eleitoral destacou que as publicações questionadas na representação em análise extrapolam a realização de crítica e têm o nítido cunho de beneficiar eleitoralmente candidatos da oposição, configurando um pedido de votos em seu favor.

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