PGR DEFINE REGRAS PARA EVITAR CONTAMINAÇÃO POR COVID-19 NAS ELEIÇÕES

A Procuradoria-Geral da República (PGR) publicou nesta terça-feira (15/9) uma portaria que fixa diretrizes gerais a serem seguidas pelos integrantes do Ministério Público Eleitoral (MPE) durante o período das eleições municipais, frente à pandemia do novo coronavírus.

O documento considera que a instituição tem a obrigação de assegurar as condições para a continuidade dos serviços prestados e, ao mesmo tempo, garantir a preservação da vida de todos os envolvidos no processo eleitoral. As orientações incluem tanto medidas preventivas quanto de fiscalização para coibir irregularidades.

Entre as regras estabelecidas, os membros do MP poderão sugerir medidas a fim de evitar aglomeração de pessoas, como caminhadas, carreatas, comícios, reuniões e o compartilhamento de informes impressos, cartilhas, jornais, santinhos, dando preferência ao marketing digital.

Também caberá aos servidores, fiscalizar os cuidados sanitários nos comitês ou locais de reuniões político partidárias, como distanciamento entre as pessoas, uso de máscaras faciais, disponibilização de álcool em gel para higienização das mãos.

Fonte: Metrópoles

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