PROCESSO DE IMPEACHMENT DE PREFEITO DE PORTO ALEGRE É PARALISADO

Em meio à discussão política que pode levar ao afastamento do prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Jr. (PSDB), um impasse jurídico colocou em pausa o processo de impeachment do tucano. O desembargador Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, atendeu a um pedido apresentado pela defesa do mandatário e mandou um colega na Corte, o também desembargador Alexandre Mussoi Moreira, reescrever a decisão que permitiu o prosseguimento dos ritos que podem levar à cassação do mandato.

O parecer derrubado foi considerado sem fundamentação. Isso porque teria usado apenas alegações apresentadas pelos advogados da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, que haviam acionado a Justiça na tentativa de derrubar a liminar que paralisou os procedimentos legislativos para afastar Marchezan por ‘vícios’ no recebimento da denúncia contra o prefeito. O Código de Processo Civil prevê que os magistrados devem usar argumentos próprios para justificar seus despachos.

“Da simples comparação da peça recursal e da decisão impugnada, é possível se extrair que não há qualquer remissão à utilização das razões da parte recorrente na fundamentação do decisum, bem como o acréscimo de argumentos próprios do julgador a indicar a sua conclusão final, restando alterados apenas alguns conectivos”, apontou o desembargador que derrubou a decisão do colega.

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