SÃO GONÇALO DO AMARANTE: MPRN RECOMENDA QUE PREFEITURA ASSEGURE TRANSPORTE ESCOLAR ADAPTADO

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de São Gonçalo do Amarante que inclua na Lei Orçamentária de 2021 verba destinada à contratação de ônibus escolar adaptado. O veículo deverá integrar a frota municipal, de modo a assegurar o transporte escolar gratuito, adequado, acessível, regular, pontual e seguro para todos os estudantes inseridos em seu território.

As orientações integram recomendação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) pela 2ª Promotoria de Justiça da cidade. O ônibus adaptado deverá seguir as exigências contidas na legislação e nas normas técnicas em matéria de acessibilidade vigentes.

A Promotoria de Justiça tem um procedimento administrativo tramitando para apurar a falta de acessibilidade nos transportes escolares do Município de São Gonçalo do Amarante. A unidade ministerial recebeu declarações da mãe de uma aluna com deficiência, da rede estadual de ensino sobre dificuldades quanto a inclusão escolar da filha face à ausência de transporte escolar gratuito e acessível que a conduzisse até a instituição de ensino.

Assim, foi constatado que o Município não tem cumprido o seu dever constitucional de fornecer um serviço de educação adequado, em virtude de não oferecer transporte escolar adaptado aos seus alunos, o que configura uma barreira para o acesso à educação inclusiva.

A educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, preparando-a para a cidadania e qualificando-a para o trabalho, segundo a Constituição Federal.

A Constituição ainda estabelece que o ensino deve ser ministrado com base no princípio da igualdade de condição para o acesso e permanência na escola, não podendo haver distinções, nem empecilhos à inclusão escolar da pessoa com deficiência.

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação a educação especial afigura-se como a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência também expressa que a educação é direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e que compete ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o aprimoramento dos sistemas educacionais visando garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.

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