TSE MANTÉM DESAPROVAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATA QUE UTILIZOU FUNDO ELEITORAL PARA CONTRATAR NAMORADA DO FILHO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (29), manter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) que desaprovou as contas de campanha de 2018 da candidata ao cargo de deputado estadual Jenir Neves Silva. Segundo o Regional, a candidata utilizou recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, para contratar a namorada do filho.

Jenir Neves Silva foi condenada pelo TRE-MS a ressarcir R$ 30 mil aos cofres públicos. A quantia, correspondente a 46% do total de recursos do FEFC (R$ 65.860,00) destinados à candidata, foi gasta no pagamento à então namorada do filho, Katiúscia Rarumi Hashimoto, que supostamente teria atuado por dez dias como coordenadora-geral da campanha de Jenir nas Eleições Gerais de 2018.

Para a rejeição das contas, o TRE-MS aplicou a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe que gestores de recursos públicos nomeiem “cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade”. O TRE-MS também apontou a violação dos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade na utilização de recursos públicos, revelando-se gasto de valor expressivo e desproporcional.

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