BRECHA NA LEI PODE ELIMINAR PUNIÇÃO A PREFEITO QUE DEIXAR CAIXA NO VERMELHO

Um dispositivo inserido na lei de socorro a Estados e municípios por causa da pandemia da covid-19 pode ajudar prefeitos a “lavar” um eventual crime fiscal às vésperas do fim do mandato. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe o gestor de, nos últimos oito meses do mandato, assumir despesas sem deixar caixa suficiente para bancá-las.

Na prática, é preciso deixar dinheiro para honrar todas as obrigações assumidas, mesmo que o efetivo desembolso só ocorra depois (por meio dos chamados restos a pagar). Isso evita que o novo eleito assuma já arcando com dívidas acumuladas pelo antecessor.

Com a pandemia, porém, o Congresso afastou essa regra da LRF e abriu a porteira para uma série de interpretações. Embora especialistas entendam que a exceção vale apenas para gastos diretamente relacionados à calamidade, fontes da área econômica veem risco de que o artigo sirva de pretexto para “lavar” o crime fiscal, deixando prefeitos que já haviam mergulhado o cofre municipal no vermelho saírem incólumes.

Segundo levantamento do Estadão/Broadcast, 1.008 municípios já tinham caixa negativo no fim de 2019, o que indicava grande risco de que essa cláusula fosse descumprida em 2020.

O maior rombo era registrado no caixa do município do Rio de Janeiro, que estava negativo em R$ 4 bilhões no fim do ano passado. Em seguida vêm as prefeituras de Duque de Caxias (RJ), Natal (RN), Rio Claro (SP) e Diadema (SP).

Fonte: Estadão

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