O Projeto de Lei 4775/20 determina que os partidos deverão dar ampla publicidade, preferencialmente na página da internet, dos critérios de distribuição aos candidatos dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, determina que os critérios de distribuição devem ser fixados em valores absolutos ou percentuais, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral e da sociedade.
O projeto é da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e altera a Lei Eleitoral. A mudança proposta por ela já está prevista em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas Ventura defende a inclusão em lei para dar “estabilidade e segurança jurídica”.
Criado em 2017, o FEFC é um fundo público distribuído em ano de eleição aos partidos políticos. Cabe à comissão executiva nacional do partido definir os critérios de rateio entre os candidatos. Para as eleições municipais deste ano o valor do FEFC é de R$ 2 bilhões.