Foto: Luis Macedo
O Projeto de Lei 4122/20 proíbe a inauguração, a exposição e a permanência, nas dependências de órgãos públicos, de retratos ou imagens de ex-chefes, diretores, superintendentes, comandantes e presidentes criminalmente condenados com sentenças transitadas em julgado, ou seja, quando não é mais possível recorrer.
A proposta, que tramita na Câmara, é do deputado Coronel Tadeu (PSL-SP). Com a medida ele pretende desestimular práticas não condizentes com o serviço público e não enaltecer “figuras criminosas”.
“A existência de galerias de retratos de ex-chefes em órgãos públicos é uma tradição. Por se tratar de reverência a bons gestores, é necessário que aqueles que optaram por práticas reprováveis e foram condenados não permaneçam nessas galerias”, defende o parlamentar.
Fonte: Agência Câmara de Notícias