PROJETO PROÍBE PUBLICIDADE EM POSTES, PLACAS DE TRÂNSITO E PARADAS DE ÔNIBUS

O Projeto de Lei 4848/20 inclui entre as diretrizes da política urbana a adoção de medidas para proibir a veiculação de propaganda em equipamentos urbanos como postes de iluminação, placas de trânsito, viadutos e paradas de ônibus. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

“A proposição busca preservar valores estéticos e paisagísticos das cidades, a fim de criar mecanismos para amenizar a poluição visual gerada clandestinamente, uma vez que a maioria das propagandas realizadas nesses locais são irregulares”, diz o deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), autor do projeto.

O texto, que altera o Estatuto da Cidade, determina ainda que leis municipais e decretos federais definirão as penalidades de quem colar ou pintar propaganda comercial irregularmente.

 

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