PROPOSTA DESTINA 20% DOS RECURSOS DE PUBLICIDADE DO GOVERNO PARA EMISSORAS COMUNITÁRIAS E EDUCATIVAS

O Projeto de Lei 4822/20 destina parte dos recursos da publicidade contratada pela administração pública para emissoras e canais comunitários, educativos e de cidadania.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, em cada licitação, 20% dos recursos utilizados para remuneração de veículos serão destinados a esses meios. O projeto altera a Lei 12.232/10, que traz normas para contratação de publicidade pelo governo.

A proposta também altera a legislação para permitir a veiculação de campanhas institucionais do governo nessas emissoras e canais. Hoje a publicidade é vedada nesses meios, exceto sob a forma de apoio cultural.

São modificadas a Lei de Radiodifusão Comunitária, a Lei do Serviço de Acesso Condicionado e o Decreto-Lei 236/67, que regulamenta o Código Brasileiro de Telecomunicações.

 

 

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