PROPOSTAS OBRIGAM CONDOMÍNIOS A DENUNCIAR CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Com o aumento de número de casos de violência contra a mulher neste ano, atribuído por autoridades e especialistas ao isolamento social decorrente da pandemia do novo coronavírus, alguns estados já aprovaram leis estaduais instituindo essa obrigação aos condomínios.

Foi o caso, por exemplo, da Bahia (Lei 14.278/20), do Rio de Janeiro (Lei 9.014/20), do Distrito Federal (Lei 6.539/20), do Maranhão (Lei 11.292/20) e de Minas Gerais (Lei 23.6433/20). Há ainda leis municipais sobre o tema, como a da cidade de Teresina (Lei 5.540/20).

Caso uma proposta desse tipo seja aprovada pelo Congresso Nacional, a obrigação valerá para todo o País.

Na Câmara, a proposta em estágio mais avançado de tramitação é o Projeto de Lei 2510/20, que já foi aprovado pelo Senado Federal. Ela é também a proposta que institui punições mais severas para quem não fizer a denúncia.

MULTA E PRISÃO

Pelo projeto do Senado, que agora será analisado pelos deputados, a obrigação de denunciar abrange não apenas os síndicos dos condomínios como os moradores.

Quem não denunciar os casos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência poderá ser punido não apenas com multa, como preveem as outras propostas, mas também poderá responder pelo crime de omissão de socorro.

Esse crime tem pena fixada no Código Penal de prisão de 1 a 6 meses ou multa, podendo ser aumentada em 50% se houver lesão corporal grave ou triplicada se houver morte.

O texto também estabelece que o síndico que descumprir a medida após já ter sido advertido previamente poderá ser automaticamente destituído do cargo.

Em caso de flagrante ou de conhecimento prévio da existência de medida protetiva em favor da vítima, o síndico poderá proibir a entrada ou a permanência do agressor nas dependências do condomínio, devendo comunicar o fato imediatamente à autoridade policial.

 

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