STF DERRUBA LEI QUE AUTORIZAVA “PÍLULA DO CÂNCER” SEM REGISTRO NA ANVISA

Por meio do plenário virtual, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a lei 13.269/16, que autorizava o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”, a pacientes diagnosticados com a doença, mesmo ainda sem registro na Anvisa.

A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, Marco Aurélio. Para ele, “é temerária e potencialmente danosa a liberação genérica de tratamento sem realização dos estudos clínicos correspondentes, em razão da ausência de elementos técnicos assertivos da viabilidade da substância para o bem-estar”.

Em maio de 2016, a eficácia da lei foi liminarmente (provisoriamente) suspensa pelo STF, por 6 votos a 4. Agora, em julgamento definitivo, Marco Aurélio manteve seu posicionamento.

“Ao elaborar a lei, o Congresso omitiu-se no dever constitucional de tutelar a saúde da população, afirmando que a aprovação do produto no órgão do ministério da Saúde é exigência para sua comercialização. O registro mostra-se imprescindível ao monitoramento, pela Anvisa, da segurança, eficácia e qualidade terapêutica. Ausente o cadastro, a inadequação é presumida”, defendeu.

Segundo Marco Aurélio, a esperança que a sociedade deposita nos medicamentos, sobretudo aqueles destinados ao tratamento de doenças como o câncer, não pode se distanciar da ciência.

“Foi-se o tempo da busca desenfreada pela cura sem o correspondente cuidado com a segurança e eficácia dos fármacos utilizados. O direito à saúde não será plenamente concretizado se o Estado deixar de cumprir a obrigação de assegurar a qualidade de droga mediante rigoroso crivo científico, apto a afastar desengano, charlatanismo e efeito prejudicial”, explicou.

O ministro foi seguido por Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

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