FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DENTÁRIO GERA DIREITO À INDENIZAÇÃO EM NATAL

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou recurso interposto por um dentista contra sentença da 14ª Vara Cível de Natal que, em uma ação indenizatória movida por uma cliente, o condenou a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 11.500,00 e compensação por danos morais no valor de R$ 5 mil, em razão de falha na prestação do serviço consistente em problemas na prótese dentária da consumidora instaurada pelo profissional da área de odontologia. A decisão do órgão julgador ocorreu à unanimidade de votos.

A ação judicial foi movida pela paciente, que é terapeuta e pelo esposa dela, aposentado. Eles contaram que, em março de 2016, a consumidora iniciou tratamento dentário com o réu da ação, no qual foi orientada a implantar uma prótese parcial removível, telescópica, com tecnologia alemã,com durabilidade de 20 anos, no total de R$ 11.500,00.

Entretanto, ao instaurar a prótese, ela não apresentou compatibilidade, tendo em vista que a sua arcada dentária não apresentou condições favoráveis para utilização da prótese. Ao retornar ao consultório do dentista, este constatou que a prótese não tinha nenhum problema e, informou que era comum, no início, os pacientes apresentarem problemas de adaptação com a prótese.

Diante da grande inflamação na gengiva da cliente, esta foi atendida de urgência por outra profissional, no qual atestou, através de laudo odontológico, que ela apresentava região ulcerada, correspondente aos elementos dentários n.45 e 47, orientando-a a suspender o uso da prótese. Portanto, foi necessária a retirada da prótese.

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