IRMÃOS DE PORTADOR DE ESQUIZOFRENIA QUE FALECEU APÓS FUGIR DE HOSPITAL PSIQUIÁTRICO SERÃO INDENIZADOS

Foto: Reprodução

Os irmãos de um jovem de 25 anos que era portador de esquizofrenia e que cometeu suicídio depois que fugiu de um hospital psiquiátrico público serão indenizados por danos morais pelo Estado do Rio Grande do Norte no valor de R$ 10 mil para cada um dos dois, perfazendo o valor global de R$ 20 mil, com juros e correção monetária. A sentença é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

A ação indenizatória foi proposta pelos irmãos e pelos sobrinhos do falecido, estes últimos representados em juízo pelas mães. Na ação, alegaram que o irmão e tio deles era portador de esquizofrenia, CID 10 – F20.8 e estava internado em um hospital psiquiátrico público, mas fugiu do local e acabou tirando sua própria vida.

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