PL PREVÊ QUE DESPESAS COM TRATAMENTO DE ANIMAL SEJAM RESPONSABILIDADE DO AGRESSOR

O Projeto de Lei (PL) 5196/20 estabelece que as despesas com o resgate e tratamento de animal agredido seja de responsabilidade do agressor. O texto acrescenta a previsão na legislação que trata das sanções a quem cometer atividades lesivas ao meio ambiente.

A autora da proposta, deputada Rose Modesto (PSDB-MS), afirma que o País está ainda muito longe de uma situação minimamente satisfatória sobre maus tratos animais.

“É sabido que o poder público carece dos recursos necessários para resgatar e atender a todos os animais maltratados e em situação de risco, seja diretamente ou em convênio com organizações da sociedade civil. Parece-nos, portanto, fundamental que, nos casos em que é possível identificar o agressor, este seja obrigado a custear as despesas com o resgate e o tratamento dos animais maltratados”, destaca Modesto.

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