O Projeto de Lei 4942/20 estabelece prazo de dez anos para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com exames de aptidão física e mental, de todos os condutores de veículos com idade até 69 anos. Ainda conforme o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, as pessoas com idade entre 70 e 74 anos passariam a renovar o documento a cada cinco anos e as com 75 ou mais, a cada três anos.
O Código de Trânsito Brasileiro foi modificado recentemente para definir que a CHN será validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos e de cinco anos para aqueles com idade entre 50 e 69. Já a renovação a cada três anos passará a valer apenas para os motoristas com 70 anos ou mais. Essas regras têm validade a partir de abril de 2021.
Segundo o autor, deputado André Figueiredo (PDT-CE), a nova proposta de ampliação justifica-se pelo aumento das projeções de expectativa de vida e pela melhoria das condições cognitivas e motoras dos idosos brasileiros.
“O idoso pode perfeitamente dirigir, desde que apresente condições físicas e mentais para tanto, condições que não se limitam a essa população, uma vez que todos os condutores devem estar em plena saúde física e mental, incluindo os reflexos, a visão, a audição e o senso de perigo”, defende o deputado.