SESAP REFORÇA RECOMENDAÇÕES DE PREVENÇÃO CONTRA COVID DURANTE AS ELEIÇÕES

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

 

Com vistas à redução do risco de contágio e disseminação da Covid-19, a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), por meio das Subcoordenadorias de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, reforça as recomendações gerais para todos os municípios do Rio Grande do Norte, durante o processo de organização e realização das eleições 2020.

As seções eleitorais devem dispor de álcool em gel em quantidade suficiente para que cada eleitor higienize as mãos, antes e depois de votar. Mesários e demais colaboradores devem receber álcool em gel de uso individual para higienização das mãos e as capacitações virtuais de mesários e outras pessoas que atuarão nas eleições devem incluir orientações sobre medidas sanitárias para se evitar o contágio e disseminação da Covid-19.

Entre as medidas de proteção que devem ser adotadas no dia das eleições, estão: evitar tocar nos olhos, nariz e boca e lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool 70% nas dependências da zona eleitoral.

As zonas eleitorais devem disponibilizar cartazes e placas, orientando quanto à sinalização dos espaços destinados à higiene pessoal e às recomendações de uso de álcool em gel e demais medidas de proteção individual, como o uso obrigatório de máscara de proteção facial. Inclusive, deve ser proibido, nos locais de votação, se alimentar, beber ou fazer qualquer outra atividade que exija a retirada da máscara. A Sesap recomenda, ainda, disponibilizar colaborador para controle do acesso às zonas eleitorais, seções e banheiro, para evitar a formação de grandes filas e garantir o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas

Deve ser exigido o uso de EPIs e se possível disponibilizá-los para as pessoas que estiverem trabalhando no processo eleitoral (mesários, funcionários da limpeza, técnicos, motoristas, entre outros). Recomenda-se o uso do face shild para mesários e outros trabalhadores no processo eleitoral que irão auxiliar o eleitor. Todos os colaboradores devem trocar de máscara a cada 4 horas, manter os cabelos presos e não usar adereços, como bijuterias. Além disso, os ambientes devem ser mantidos com ventilação natural (janelas abertas) de modo a garantir a recirculação de ar.

A Sesap também traz recomendações quanto à limpeza e higienização de ambientes, como: disponibilizar nos banheiros água e sabão para higienização das mãos, papel toalha, papel higiênico e lixeiras com tampa e pedal, aumentar a frequência de higienização, com álcool 70%, das superfícies e de locais como corrimões, maçanetas, bancadas, mesas, cadeiras e equipamentos. Objetos como canetas devem ser higienizados após cada uso. Os locais de votação devem seguir as recomendações para limpeza, desinfecção e sanitização já orientadas por meio das Notas Técnicas elaboradas e publicadas pela Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária da Sesap – disponíveis no site http://www.saude.rn.gov.br.

TRANSPORTE

Já a higienização de veículos e equipamentos deve ser feita, no mínimo, a cada turno, com produtos indicados pelos órgãos de saúde como eficazes na eliminação do vírus. No caso de ônibus ou van ou outro meio de transporte para eleitores, a quantidade de passageiros deve ser reduzida a 50%, de maneira a assegurar a distância mínima necessária entre as pessoas.

Com relação ao acesso às zonas e seções eleitorais, a Sesap recomenda a realização de triagem da equipe de trabalho e eleitores, de modo a não permitir o acesso ou permanência na zona eleitoral de pessoas sintomáticas para Covid-19 (com febre ou sintomas respiratórios, gastrointestinais e manifestações como a perda do paladar e do olfato). A equipe de trabalho não deve ter tido contato com caso suspeito ou confirmado de Covid-19 há pelo menos 14 dias antes da eleição.

ACESSO AOS LOCAIS DE VOTAÇÃO

Só deve ter acesso ao local de votação o eleitor que fizer o uso obrigatório da máscara de proteção. Quando possível, devem-se distribuir máscaras aos eleitores que não estiverem usando-as. Os eleitores devem comparecer sozinhos aos locais de votação, evitando a presença de crianças e acompanhantes. Recomenda-se ofertar horário diferenciado de votação para as pessoas do grupo de risco. Os eleitores não devem circular livremente pelas seções eleitorais, limitando o número de pessoas para ter acesso às zonas e seções eleitorais, e deve-se orientar que permaneçam o menor tempo possível nas dependências dos locais de votação. Outra recomendação é que cada eleitor leve sua própria caneta e, caso não disponha, poderá usar uma cedida pelo mesário, sendo desinfetada antes e após o uso.

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