STF AUTORIZA REMARCAÇÃO DE CONCURSOS POR CRENÇA RELIGIOSA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (26) autorizar a realização de provas de concursos públicos em datas e horários que não constam nos editais por motivos de crença religiosa. A discussão envolve a participação dos adventistas nas etapas das seleções, cuja crença estabelece que o dia de sábado deve ser guardado, ou seja, não deve ser dedicado a atividades como trabalho, entre outras.

Após três sessões de julgamentos, por 7 votos a 4, a Corte entendeu que as provas podem ser remarcadas para outra data que não consta no edital, desde que a mudança não cause prejuízos para a administração pública e à preservação da igualdade na seleção dos candidatos.

De acordo com os ministros, a possibilidade pode ser garantida com base no Artigo 5º, inciso VIII, da Constituição. Pelo dispositivo, “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

O entendimento foi formado com os votos dos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e o presidente Luiz Fux. Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Marco Aurélio ficaram vencidos.

Fonte: Agência Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Topo