NOVA LEI DO FUST É SANCIONADA E LEVARÁ INTERNET A LOCAIS SEM ACESSO

Foto: Divulgação/Ascom MCom

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que atualiza as possibilidades de uso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para permitir que as políticas governamentais de telecomunicações possam ser financiadas com esses recursos.

Criado originalmente para a difusão da telefonia fixa, o dinheiro do Fust agora poderá financiar projetos que promovam a democratização da internet e de novas tecnologias.

O projeto de lei tramitou por 13 anos nas Casas Legislativas e, com a atuação do Ministério das Comunicações, foi aprovado pelo Senado, com 69 votos a favor e um contrário, no último mês.

De acordo com o ministério, com a mudança nas regras, o Fust poderá ser usado para ampliar ou implantar serviços de conexão, proporcionando, entre outros, o acesso à internet a pecuaristas, agricultores, escolas rurais e famílias de baixa renda que, hoje, não têm acesso à internet.

Com a nova Lei, o Fust poderá ser usado não apenas na melhoria da qualidade das redes e serviços, mas na redução de desigualdades regionais em telecomunicações e na promoção do uso de novas tecnologias de conectividade. Tanto serviços prestados em regime público quanto privado poderão receber recursos do fundo.

Para o ministério, um dos setores mais beneficiados será o agronegócio, uma vez que produtores passarão a contar com a modernização do cultivo, manejo e colheita com a ajuda de sistemas dependentes da internet.

Fust

O Fundo foi instituído pela Lei n° 9.998, de 17 de agosto de 2000, com o objetivo de universalizar os serviços de telecomunicações em regiões que, por motivos como baixa densidade demográfica, baixa renda da população, inexistência de infraestrutura adequada ou outros, não oferecem taxa de retorno viável para investimentos das empresas do setor.

As principais receitas que compõem o fundo são a contribuição de um por cento sobre a receita operacional bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado e as transferências de recursos provenientes do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).

*Com informações do Ministério das Comunicações.

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