FOTO: JONATHAN CAMPOS/GAZETA DO POVO
Apesar de tradicional em muitas cidades litorâneas, esse tipo de comércio hoje é considerado clandestino, já que a lei exige fiscalização sanitária prévia pelo poder público
O Projeto de Lei 3834/20 permite a compra de pescado diretamente de aquicultores e pescadores artesanais por pessoas físicas, para consumo próprio, e por restaurantes, para consumo no estabelecimento, sem cumprimento dos requisitos fixados pela Lei 1.283/50, que trata da inspeção sanitária de produtos de origem animal.
Pela proposta, a compra direta de pescado de aquicultores e pescadores artesanais será excetuada do cumprimento da lei e será regulada pelo poder público local. O texto atribui ao restaurante a responsabilidade pela qualidade sanitária do produto.
Fonte: Agência Câmara de Notícias