PROJETO GARANTE À VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ACESSO GRATUITO A TRANSPORTE PÚBLICO INTERESTADUAL

O Projeto de Lei 5264/20 garante à mulher em situação de violência doméstica e familiar e aos seus dependentes, financeiramente vulneráveis, o acesso gratuito ao sistema de transporte público coletivo rodoviário interestadual durante 30 dias, contados a partir do registro da ocorrência na polícia.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei Maria da Penha.

“A mulher vítima de violência doméstica é, em regra, dependente financeiramente do marido ou companheiro, o que lhe impede de efetuar os deslocamentos necessários”, afirma o autor da proposta, deputado Denis Bezerra (PSB-CE).

Para ele, a medida proposta é necessária para que a mulher possa interromper os abusos sofridos e quebrar o ciclo de violência.

O projeto prevê que o Poder Executivo regulamente a lei no prazo de 60 dias, caso aprovada, estabelecendo normas e critérios para a concessão do benefício.​

 

 

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