ESTADO E MUNICÍPIO DEVEM PROVIDENCIAR INTERNAÇÃO DE IDOSA DIAGNOSTICADA COM SUPERBACTÉRIA

A 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal concedeu liminar em caráter de urgência para determinar que o Município de Natal e o Estado do Rio Grande do Norte garantam e viabilizem a internação imediata de uma idosa de 76 anos residente no Lar do Ancião Evangélico, diagnosticada com quadro de superbactéria. A internação deve ocorrer em leito de enfermaria, ou de UTI (caso necessário), na rede hospitalar privada ou pública, com os entes públicos arcando com todos os custos necessários com a internação e o tratamento médico da autora da ação. Em caso de descumprimento da decisão, foi imposta multa diária de R$ 2 mil aos réus da ação.

O CASO

Na Ação, o Lar do Ancião Evangélico (também autor do pedido) alegou que presta serviço de utilidade pública abrigando mais de 30 idosos, os quais correm o risco de serem contagiados pela doença que acometeu uma de suas moradoras.

Os autores explicam que, mesmo diante da gravidade do quadro clínico apresentado pela idosa, as UPAS do Município de Natal e os hospitais do Estado não realizaram a internação da paciente, tendo apenas receitado medicamento intravenoso e determinado que a paciente permanecesse na instituição, que a despeito de possuir ambulatório próprio, técnicos de enfermagem e enfermeiro de plantão, não detém uma estrutura hospitalar, tampouco convênio com hospitais públicos para receber e ministrar a medicação sugerida para debelar a superbactéria.

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