TJRJ IMPEDE AGÊNCIAS DE TURISMO DE USAREM BUSER EM VIAGENS REGULARES

Foto: Marcello Casal Jr

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que três agências de turismo parem de vender passagens para viagens interestaduais regulares realizadas por meio do aplicativo Buser.

A medida, em caráter liminar, já havia sido tomada em dezembro de 2019, mas as empresas recorreram e conseguiram derrubá-la em abril do ano passado. Conforme divulgado ontem (8), a proibição provisória foi restabelecida em decisão colegiada de segunda instância por 2 votos a 1. O mérito da questão ainda será analisado.

O processo foi movido pela Associação Brasileira de Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), entidade que representa as empresas que operam os serviços rodoviários regulares. A Abrati alega que a Marlu Turismo, a TJ Agência de Viagens e Turismo e a Aliança Turismo estariam infringindo as normas legais.

A maioria dos desembargadores entendeu que, conforme a legislação em vigor, o transporte regular interestadual de passageiros é um serviço de interesse público realizado mediante concessão pela União e que os interessados em exercer tal atividade precisam obter autorização.

Fonte: Agência Brasil

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