JUSTIÇA ACEITA DENÚNCIA CONTRA BOULOS POR INVASÃO AO TRÍPLEX DO GUARUJÁ

Ex-candidato do Psol a prefeito de São Paulo e a presidente da República nas últimas eleições, Guilherme Boulos se tornou réu junto a mais duas militantes do MTST. Foto: Marcello Casal Jr.

A Justiça Federal de São Paulo aceitou uma denúncia do MPF (Ministério Público Federal) contra Guilherme Boulos (Psol) pela ocupação do tríplex atribuído ao ex-presidente Lula no Guarujá (SP), em abril de 2018. Eis a íntegra de decisão (107 KB).

O líder do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto) e candidato do Psol a prefeito de São Paulo e a presidente da República nas últimas eleições se tornou réu junto a mais duas militantes do movimento.

Em decisão desta 5ª feira (25.fev.2021), a juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de Santos, acatou a argumentação do MPF de que teria havido violação ao artigo 346 do Código Penal.

Essa é a redação do artigo:

Art. 346 – Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

A juíza havia rejeitado, em janeiro de 2020, denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estava no pedido inicial do MPF.

DEFESA

Para Boulos, a acusação feita pelo MPF é “a nova farsa do tríplex”. “A decisão de agora mostra, mais uma vez, a Justiça Federal sendo conivente com as atrocidades promovidas no âmbito da Lava Jato, que estão novamente em evidência com a divulgação de novas conversas comprometedoras entre procuradores”, disse, em comunicado divulgado pela sua assessoria de imprensa.

De acordo com a nota, os advogados que acompanham o caso consideram a denúncia absurda e afirmam que a decisão, por ser inconsistente, certamente será revista.

“Há certeza de que Boulos não praticou nenhum crime e também convicção da inocência dos militantes do MTST”, afirmaram os defensores. “O apartamento que já foi ‘de Lula’ e ‘da OAS’ , agora aparentemente dizem pertencer ao MTST e ao Boulos, pois só isso explica a acusação de destruição de coisa própria. Não se pode esperar que um sistema que não consegue definir nem mesmo critérios mínimos de ‘propriedade’ tenha ‘propriedade’ para avaliar a profundidade envolvida no direito constitucional de manifestação e de denúncia como o envolvido no presente caso”, declararam.

Fonte: Poder360

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