EM NOVA DECISÃO, DESEMBARGADOR DIZ QUE DECRETO DO ESTADO DEVE PREVALECER SOBRE O DE NATAL E NEGA LIMINAR PARA ESCOLA

Foto: Sandro Menezes/Assecom-RN

Enquanto não há entendimento claro para a sociedade sobre qual decreto seguir, se do Governo do Estado ou da Prefeitura de Natal com as medidas restritivas da Covid-19, em nova decisão liminar no Tribunal de Justiça, o desembargador Glauber Rêgo negou mandado de segurança impetrado pelo colégio CEI Romualdo reafirmando que o Decreto Estadual se sobrepõe ao do Município e as aulas do Ensino Fundamental II e Médio devem ser suspensas.

“Relativamente ao suposto conflito entre as normas estaduais anoto que a legitimidade dos municípios em matéria de saúde é suplementar, devendo prevalecer as prescrições do Estado quanto às restrições, especialmente se falando da capital, maior e mais importante cidade do Estado do Rio Grande do Norte, onde ficam localizados porto e aeroporto, meio logístico de circulação de pessoas e mercadorias, via de consequência, canal para disseminação do vírus, gerando risco não só à segurança do próprio Ente como das demais localidades do Estado, daí evidenciar a predominância do interesse estadual”.

Por fim, sentnecia o desembaragdor, “Quer-se dizer com isto que, no atual momento, deve prevalecer o direito à saúde da coletividade e, por isso, é cabível a implantação de medidas de combate à pandemia, ainda que isso possa tolher a liberdade de locomoção a partir da ordem emanada da autoridade policial. Destaques acrescentados. Ante exposto, à falta do fumus boni juris, indefiro o pleito liminar formulado na inicial”, diz a decisão.

Confira decisão: -TJRN-2o-Grau-Processo-Judicial-Eletronico

Justiça Potiguar

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