O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu absolver uma mulher presa em flagrante e condenada a dois anos de prisão em regime fechado por tentar furtar seis garrafas de suco de laranja avaliadas em R$ 60.
O caso aconteceu em 2018 e foi levado ao tribunal pela Defensoria Pública de São Paulo depois de derrotas em todas as instâncias inferiores. No recurso, o defensor Felipe Busnello usou o chamado ‘princípio da insignificância’. O dispositivo, reconhecido pela jurisprudência do Supremo, afasta a condenação quando o delito é considerado ‘minimamente ofensivo’ e sem periculosidade social.
“Considerando o valor total das garrafas de suco subtraídas (R$ 60), que não ultrapassa quantia equivalente a 10% do salário mínimo nacional vigente à época do delito, verifica-se que não houve lesão significativa ao bem jurídico tutelado que justifique a aplicação da lei penal, que deve observar, dentre outros, os postulados da intervenção mínima e da lesividade”, argumentou o defensor no recurso.
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