SEMURB SUSPENDE VISTORIAS E PRORROGA PRAZOS DE LICENÇAS, ALVARÁS E CERTIDÕES NEGATIVAS

Foto: Divulgação Semurb.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) informa que estão suspensas todas as vistorias em imóveis que estão em fase de licenciamento e prorrogadas automaticamente as validades das licenças ambientais, alvarás e certidões negativas de débitos ambientais (CNDA’s) com vencimento a partir da data da publicação do Decreto Municipal nº 12.175 de 26 de fevereiro de 2021. A medida entra em vigor após portarias do Diário Oficial do Município (DOM) dessa terça-feira (2), atendendo as novas restrições de prevenção ao contágio pela COVID-19.

Com a suspensão das vistorias, a Semurb vai adotar o recebimento de laudos técnicos, elaborados por profissionais habilitados, que atestem a conformidade urbanística, ambiental e/ou de acessibilidade do imóvel que está sob licenciamento, em substituição à vistoria, pelo período de 30 dias, a partir de 2 de março. Os modelos de laudos estão disponíveis em https://www.natal.rn.gov.br/semurb/portal-do-licenciamento.

Os laudos técnicos a serem apresentados devem ser elaborados por profissionais habilitados e acompanhados de suas respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), junto ao Conselho profissional competente. Além disso, serão disponibilizados na página da Semurb, no Menu licenciamento na internet, o modelo padrão de laudo de vistoria a ser apresentado pelo interessado. A apresentação do laudo por parte do interessado, é facultativo.

PRAZOS

As validades das licenças ambientais (prévia, instalação, operação e autorização), dos alvarás (construção, reforma e/ou ampliação, demolição e funcionamento) e também das Certidões Negativa de Débito Ambiental (CNDA’s) ficam automaticamente prorrogadas por mais três meses a partir da data de validade constante no respectivo documento, considerando a data publicação do Decreto Municipal nº 12.175, que estabeleceu regras de segurança sanitária em 26 de fevereiro de 2021.

Também estão suspensos os prazos de notificações do licenciamento, dos processos de fiscalização e Autos de infração, no período de 2 a 16 de março de 2021, podendo ser prorrogado automaticamente por comunicação da secretaria. A suspensão atinge os prazos para apresentação de defesas administrativas, apresentação de comprovação de cumprimento de condicionantes e justificativa pelo não cumprimento, respostas, ofícios e notificações de processos de licenciamento ambiental, enfim todos os prazos de todo e qualquer processo em andamento no âmbito da secretaria.

Com exceção dos decorrentes de fiscalização sobre os protocolos de adoção de medidas sanitárias de enfrentamento a Covid-19, previstas no Decreto nº 12.135, de 23/12/2020, republicado e 29/12/2020, ressalvando-se as novas restrições estatuídas no Decreto nº 12.175 de 26 de fevereiro de 2021.

A secretaria recomenda que os contribuintes utilizem, prioritariamente, os canais telefônicos ou eletrônicos disponíveis para tirar dúvidas, informações ou abertura de processos. Só será possível dar entrada em procedimentos de forma presencial, os casos considerados excepcionais.Todos os endereços e números dos canais de atendimento, bem como dúvidas sobre novos prazos, podem ser acessados no link: bitly.com/semurbonline.

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