APÓS CRÍTICAS DE BOLSONARO, STF DIZ EM NOTA QUE TOMA DECISÕES ‘CONFORME A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS’

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta sexta-feira (9) uma nota em que diz que toma decisões “conforme a Constituição e as leis”. O STF também afirmou que eventuais questionamentos a decisões da Corte devem ser feitos por “vias recursais próprias, contribuindo para o espírito republicano”.

A nota do tribunal foi divulgada pouco depois de o presidente Jair Bolsonaro criticar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso de ordenar a abertura de uma CPI da Covid no Senado.

Numa rede social, Bolsonaro escreveu, em relação a Barroso, que “falta-lhe coragem moral e sobra-lhe imprópria militância política”.

Bolsonaro disse ainda que “Barroso se omite ao não determinar ao Senado a instalação de processos de impeachment contra ministro do Supremo”.

A nota do STF não cita especificamente o presidente da República:

 “O Supremo Tribunal Federal reitera que os ministros que compõem a Corte tomam decisões conforme a Constituição e as leis e que, dentro do Estado democrático de direito, questionamentos a elas devem ser feitos nas vias recursais próprias, contribuindo para que o espírito republicano prevaleça em nosso país”, afirmou a Corte.

CPI da Covid

O pedido de criação da CPI foi protocolado em 15 de janeiro por senadores que querem apurar as ações e omissões do governo Jair Bolsonaro na crise sanitária.

Ao todo, 31 senadores assinaram o pedido de criação da comissão – quatro a mais que os 27 exigidos pelo regimento interno do Senado.

A comissão, no entanto, ainda não tinha sido instalada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Pacheco dizia considerar que a instalação da CPI durante a fase crítica da pandemia poderia agravar a “instabilidade institucional”, em vez de ajudar no combate ao vírus.

O governo também não queria a instalação da comissão.

Barroso afirmou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos: assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração. Com informações do G1.

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