CONSELHO DE ÉTICA PEDE CASSAÇÃO DO VEREADOR DR. JAIRINHO

 

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Conselho de Ética da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, pedir a abertura do processo de cassação do vereador Dr. Jairinho nesta segunda-feira (26).

A representação contra Dr. Jairinho, preso desde o último dia 8, tem como base a investigação da Polícia Civil sobre a morte do enteado dele, Henry Borel, de 4 anos.

O caso será encaminhado à Mesa Diretora, que deve analisar a denúncia em até três dias. Em seguida, a Comissão de Justiça e Redação votará pelo recebimento ou não da representação.

O presidente do conselho, o vereador Alexandre Isquierdo (DEM) destacou que o trecho do inquérito recebido pelo grupo, ainda não concluído pela polícia, já permite que seja formulada a denúncia por quebra de decoro parlamentar.

“Estamos nos baseando na perícia, nas testemunhas, na própria atitude do vereador em tentar burlar algumas testemunhas, tudo isso baseado nos autos. Isso já é suficiente para iniciarmos o processo de cassação”, afirmou.

Após a prisão, Dr. Jairinho foi afastado do Conselho de Ética do qual fazia parte. Além disso, teve o salário suspenso. O vereador também foi expulso do partido Solidariedade.

Confira o rito previsto a partir da representação contra vereador:

– A representação é dirigida à Mesa Diretora, que analisa seus requisitos formais e a encaminha, no prazo de três dias úteis, à Comissão de Justiça e Redação.

– Ao receber a representação, a Comissão de Justiça e Redação analisa, em cinco dias úteis, os aspectos jurídicos, legais e regimentais da matéria;

– Caso a representação seja aceita pela maioria de seus membros, a Comissão de Justiça e Redação a encaminha ao Conselho de Ética;

– Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias.

-O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;

– Apresentada a defesa, o Conselho de Ética incia a fase de instrução do processo, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;

– Concluído o prazo, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;

– O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;

– Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;

– A perda de mandato é decidida em votação aberta no Plenário sendo necessários votos de dois terços dos vereadores.

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