DECRETO DE PREFEITO NÃO PODE VALER MAIS QUE A CONSTITUIÇÃO

Ministro Nunes Marques durante sessão solene de posse no STF. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira que governadores e prefeitos podem suspender por decreto a vigência de direitos constitucionais irrevogáveis. Basta informar que a decisão é indispensável à estratégia da guerra travada contra o vírus chinês para, por exemplo, abolir por semanas ou meses a liberdade religiosa — e proibir celebrações presenciais mesmo em templos protegidos por medidas de distanciamento social.

Ao intrometer-se com o habitual desembaraço em questões sanitárias e assuntos espirituais, a maioria dos ministros sucumbiu — de novo — à tentação de legislar sobre temas que não pertencem à esfera de atuação da corte. Alguém precisa sugerir aos juízes que se concentrem nas principais atribuições do STF.

São três. Primeira: assegurar a obediência à Constituição. Segunda: dirimir dúvidas sobre trechos da Carta Magna. Terceira: garantir a segurança jurídica. Ao atropelar um texto cuja clareza torna dispensáveis quaisquer interpretações, o Supremo não se limitou a descumprir seus deveres. Confirmou que vai se transformando na mais perturbadora fonte de insegurança jurídica.

Por Augusto Nunes/R7

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