STF ENCERRA SESSÃO E ADIA DEFINIÇÃO SOBRE REABERTURA DE TEMPLOS E IGREJAS NA PANDEMIA

Foto: Rodolfo Buhrer/Fotoarena/Estadão Conteúdo

O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou para esta quinta (8) a continuação do julgamento que analisa a permissão de cultos e missas presenciais no país durante a fase mais aguda da pandemia da Covid-19, depois dos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes proferirem decisões contrárias.

A sessão foi interrompida nesta quarta (7) depois do relator, Gilmar Mendes, votar que a ação é improcedente e que estados e municípios podem restringir atividades religiosas conforme for necessário para conter a transmissão da doença.

“Ainda que qualquer vocação íntima possa levar à escolha pessoal de entregar a vida pela sua religão, a Constituição Federal de 1988 não parece tutelar o direito fundamental à morte”, declarou.

O processo será retomado com o posicionamento do ministro Nunes Marques. A seguir, votam Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux, presidente da Corte, nessa ordem.

Gilmar considerou que as restrições temporárias não ferem o direito de liberdade religiosa. Para ele, a liberdade de culto não é absoluta, mas um direito submetido à reserva legal. Ele relembrou que outros países também adotaram restrições semelhantes, como Dinamarca, Alemanha, Romênia, França, Turquia, Reino Unido e Itália. “Houve no segundo semestre passado um movimento mundial de restrições à liberdade de culto. Ninguém vai dizer que aqui sejam países de vocação autoritária”.

O ministro também ressaltou que estados e municípios têm autoridade para adotar as medidas necessárias para combater a pandemia. “O pior erro na formulação das políticas públicas é a omissão”, disse. “É grave que, sob o manto da competência exclusiva ou privativa, premiem-se as inações do governo federal, impedindo que estados e municípios, no âmbito de suas respectivas competências, implementem as políticas públicas essenciais. O Estado garantidor dos direitos fundamentais não é apenas a União, mas também os estados e os municípios”.

CNN Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Topo