Foto: Marcello Casal Jr.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta 6ª feira (28.mai.2021) uma lei que aumenta a punição para crimes cometidos em ambientes virtuais, como invasão de dispositivos, fraudes eletrônicas e estelionatos.
Eis a íntegra (50 Kb)
O texto tipifica como “fraude eletrônica” as situações em que o estelionato é praticado com intermédio de redes sociais, contatos telefônicos e outos meios.
De acordo com a nova lei, a pena para hackers vai de 1 a 4 anos de prisão, com agravante para casos onde há prejuízo econômico, além de multa. Para crime de fraude, ela vai de 4 a 8 anos de prisão. Caso tenha sido utilizado sistema mantido fora do Brasil para praticar o crime, a pena é aumentada de 1/3 a 2/3.
O texto também prevê que o estelionato praticado contra idoso ou vulnerável tem pena aumentada de 1/3 ao dobro.
Poder360