GESTOR PÚBLICO QUE ATRASAR 2ª DOSE PODE SER PUNIDO, DIZ LEWANDOWSKI

Foto: Fátima Meia/Futura Press/Estadão Conteúdo

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse nesta segunda-feira (3) que gestores públicos que atrasarem a aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid-19 podem responder por improbidade administrativa.

Levantamento feito pela Folha mostrou que mais da metade das capitais do país está com falta de Coronavac para aplicar em quem precisa da segunda dose da vacina contra a Covid-19.

Ao menos nove municípios já suspenderam a aplicação do imunizante produzido pelo Instituto Butantan: Aracaju, Belo Horizonte, Campo Grande, Fortaleza, Goiânia, Porto Alegre, Porto Velho, Recife e Rio de Janeiro.

Segundo Lewandowski, a falta de complementação da imunização pode frustrar a “legítima confiança” daqueles que aguardam a segunda dose, além de caracterizar ato de improbidade “caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial”.

O alerta é direcionado a governadores e prefeitos que alteraram a ordem de grupos prioritários após o início da vacinação. As mudanças, de acordo com o magistrado, não podem afetar quem já recebeu a primeira dose.

Folha de S.Paulo

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